Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 171. USAR O MILITAR OU ASSEMELHADO, INDEVIDAMENTE, UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA DE POSTO OU GRADUAÇÃO SUPERIOR.

USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA

Termos genéricos

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Notas
1
Metadados
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