CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 195. ABANDONAR, SEM ORDEM SUPERIOR, O PÔSTO OU LUGAR DE SERVIÇO QUE LHE TENHA SIDO DESIGNADO, OU O SERVIÇO QUE LHE CUMPRIA, ANTES DE TERMINÁ-LO.