Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ABANDONO DE POSTO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 195. ABANDONAR, SEM ORDEM SUPERIOR, O PÔSTO OU LUGAR DE SERVIÇO QUE LHE TENHA SIDO DESIGNADO, OU O SERVIÇO QUE LHE CUMPRIA, ANTES DE TERMINÁ-LO.

ABANDONO DE POSTO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Ago-2016
Modificacão
24-Mai-2017
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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