Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 199. DEIXAR O COMANDANTE DE EMPREGAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA EVITAR PERDA, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES MILITARES, NAVIO, AERONAVE OU ENGENHO DE GUERRA MOTOMECANIZADO EM PERIGO

OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

Termos genéricos

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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