ATO NORMATIVO Nº 343, de 28/05/2019.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos no âmbito do Superior Tribunal Militar.
GRUPO DE TRABALHO
Art. 2º Para fins deste Ato Normativo considera-se: I - grupo de trabalho: o agrupamento de pessoas, com papéis interdependentes, reunidas, temporariamente, para a realização de tarefas específicas;