Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DORMIR EM SERVIÇO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 203. DORMIR O MILITAR, QUANDO EM SERVIÇO, COMO OFICIAL DE QUARTO OU DE RONDA, OU EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, OU, NÃO SENDO OFICIAL, EM SERVIÇO DE SENTINELA, VIGIA, PLANTÃO ÀS MÁQUINAS, AO LEME, DE RONDA OU EM QUALQUER SERVIÇO DE NATUREZA SEMELHANTE

DORMIR EM SERVIÇO

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Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
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