Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ABANDONO DE PESSOA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 212. ABANDONAR O MILITAR PESSOA QUE ESTÁ SOB SEU CUIDADO, GUARDA, VIGILÂNCIA OU AUTORIDADE E, POR QUALQUER MOTIVO, INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO.

ABANDONO DE PESSOA

Termos genéricos

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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