Sistema da separação: quando as infrações distintas, a despeito de sua conexidade, podem ser encaradas separadamente, deve-se conceder a extradição. Este sistema, porém, possui dificuldades de aplicação, é impossível julgar um delito comum cometido com fim político, isolado do caráter político que o marca, e ademais o sistema restringe o instituto do asilo político, que dessa forma compreenderia apenas os delitos políticos puros. (Tesauro do STF)