Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

Nota de escopo

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

        I - guerra externa, ou sua iminência;

        II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

        III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

        Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

Termos genéricos

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Data de criação
13-Fev-2017
Termo aceito
13-Fev-2017
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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