Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Art. 911.  Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único.  Aplicam-se, no que couber, os §§ 2o a 7o do art. 528.

Data de criação
13-Fev-2017
Termo aceito
13-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
6
Notas
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