Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

...

Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
13-Fev-2017
Termo aceito
13-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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