Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

OPÇÃO DE NACIONALIDADE

Nota de escopo

 

Art. 2º. Quando um dos pais for estrangeiro, residente no Brasil a serviço de seu governo, e o outro for brasileiro, o filho, aqui nascido, poderá optar pela nacionalidade brasileira, na forma do art. 129, II, da Constituição Federal. (Lei 818/1949 - Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos) Tesauro do STF

OPÇÃO DE NACIONALIDADE

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
14-Fev-2017
Termo aceito
14-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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