Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

Seção III - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.           (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
14-Fev-2017
Termo aceito
14-Fev-2017
Termos descendentes
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Termos específicos
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