O Conselho Supremo Militar e de Justiça foi criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, pelo regente D. João VI, como parte das transformações políticas e administrativas ocasionadas pela transferência da corte portuguesa para o Brasil. Constituindo-se como um tribunal superior de justiça militar, o órgão era composto por dois conselhos relativamente independentes, o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça, regulados por legislações diferentes e com sessões distintas, mas que deveriam reunir-se extraordinariamente quando requerido. Suas competências estavam ligadas às matérias militares que em Lisboa se expediam pelos conselhos de Guerra, do Almirantado e do Ultramar.
FONTE:
BARBOSA, Raymundo Rodrigues. Justiça militar: história do Supremo Tribunal Militar. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1952.