Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RECLAMAÇÃO PARA ASSEGURAR A AUTORIDADE DE JULGADO

Nota de escopo

Constituição Federal. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

 I - processar e julgar, originariamente:

 l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

 Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

 Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

         I - processar e julgar originariamente:

 ....

 f) a reclamação para preservar a integridade da competência ou assegurar a autoridade de seu julgado;

 Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.

RECLAMAÇÃO PARA ASSEGURAR A AUTORIDADE DE JULGADO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
30-Mar-2017
Modificacão
30-Mar-2017
Termo aceito
30-Mar-2017
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