Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
....
h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;
Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.