É o crime de mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal:
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator. Se ele recebeu propina para contar a mentira, sua pena aumenta. Mas, se contar a verdade antes do fim do processo, é perdoado. Outra curiosidade:
Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime Porque no Brasil ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade.” Nos EUA, perjúrio é crime até para o réu. Lá, além de testemunhas e peritos, os acusados também são obrigados a jurar que vão dizer “a verdade e apenas a verdade” ao longo do processo.