Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DANO SIMPLES

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 259. DESTRUIR, INUTILIZAR, DETERIORAR OU FAZER DESAPARECER COISA ALHEIA:

PARÁGRAFO ÚNICO. SE SE TRATA DE BEM PÚBLICO.

DANO SIMPLES

Termos genéricos

Data de criação
04-Ago-2016
Termo aceito
04-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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