Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 262. PRATICAR DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA OU DE UTILIDADE MILITAR, AINDA QUE EM CONSTRUÇÃO OU FABRICAÇÃO, OU EM EFEITOS RECOLHIDOS A DEPÓSITO, PERTENCENTES OU NÃO ÀS FORÇAS ARMADAS.

DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA

Termos genéricos

Data de criação
04-Ago-2016
Termo aceito
04-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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Metadados
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