ART. 267. OBTER OU ESTIPULAR, PARA SI OU PARA OUTREM, NO CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO, ABUSANDO DA PREMENTE NECESSIDADE, INEXPERIÊNCIA OU LEVIANDADE DO MUTUÁRIO, JURO QUE EXCEDE A TAXA FIXADA EM LEI, REGULAMENTO OU ATO OFICIAL