Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA NOCIVA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 295. FORNECER ÀS FÔRÇAS ARMADAS SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL CORROMPIDA, ADULTERADA OU FALSIFICADA, TORNADA, ASSIM, NOCIVA À SAÚDE.

FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA NOCIVA

Termos genéricos

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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