Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

OBSTÁCULO À HASTA PÚBLICA, CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 328. IMPEDIR, PERTURBAR OU FRAUDAR A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS, DE INTERÊSSE DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR

OBSTÁCULO À HASTA PÚBLICA, CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS

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Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
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