Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PATROCÍNIO INDÉBITO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 334. PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERÊSSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO OU DE MILITAR:

PARÁGRAFO ÚNICO. SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO: 

PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO.

PATROCÍNIO INDÉBITO

Termos genéricos

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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