Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO, PROCESSO OU DOCUMENTO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 337. SUBTRAIR OU INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, LIVRO OFICIAL, PROCESSO OU QUALQUER DOCUMENTO, DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU O SERVIÇO MILITAR.

SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO, PROCESSO OU DOCUMENTO

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Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
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