O Tribunal Especial foi criado pelo artigo 16 do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisório.
Sua organização foi estabelecida pelo Decreto nº 19.440, de 28 de novembro de 1930.
Em 1931, pelo Decreto n.º 19.811, de 28 de março de 1931, a competência que cabia ao Tribunal Especial foi conferida à uma junta composta de três Ministros de Estado.