RESOLUÇÃO Nº 185, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - obra: toda construção, reforma ou ampliação de edificação pública realizada de forma direta ou indireta;
II - plano de obras da JMU: documento aprovado pelo Conselho de Administração que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo custo total estimado, em ordem de prioridade;