Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ALICIAÇÃO DE MILITAR

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 360. ALICIAR O NACIONAL ALGUM MILITAR A PASSAR-SE PARA O INIMIGO OU PRESTAR-LHE AUXÍLIO PARA ESSE FIM.

ALICIAÇÃO DE MILITAR

Termos genéricos

Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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