Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.


 CRIME CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

ART. 142. TENTAR: I - SUBMETER O TERRITÓRIO NACIONAL, OU PARTE DELE, À SOBERANIA DE PAÍS ESTRANGEIRO;   II - DESMEMBRAR, POR MEIO DE MOVIMENTO ARMADO OU TUMULTOS PLANEJADOS, O TERRITÓRIO NACIONAL, DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO BRASIL OU A SUA SOBERANIA;    III - INTERNACIONALIZAR, POR QUALQUER MEIO, REGIÃO OU PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL.

CRIME MILITAR EM TEMPO DE GUERRA - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO

ART. 357. PRATICAR O NACIONAL O CRIME DEFINIDO NO ART. 142

TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL  (Wikipedia)
  • Buscar TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL  (Google scholar)
  • Buscar TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL  (Google images)
  • Buscar TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL  (Google books)