Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CONSECUÇÃO DE NOTÍCIA, INFORMAÇÃO OU DOCUMENTO PARA FIM DE ESPIONAGEM

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 143. CONSEGUIR, PARA O FIM DE ESPIONAGEM MILITAR, NOTÍCIA, INFORMAÇÃO OU DOCUMENTO, CUJO SIGILO SEJA DE INTERESSE DA SEGURANÇA EXTERNA DO BRASIL.

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Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
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