Escopo definido pela Lei n. 12.015/2009, que alterou o art. 213 do Código Penal e revogou o artigo 214. As definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com essa lei, transformaram-se em uma única redação, passando a vitima daquele extinto delito, a partir de então, a ser vitima do crime de estupro.