Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ASSÉDIO SEXUAL

Nota de escopo

Código Penal -  Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

ASSÉDIO SEXUAL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
10-Ago-2016
Termo aceito
10-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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