Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

BEM INSERVÍVEL

Nota de escopo

Denominação genérica atribuída aos bens ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.

Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos pela Administração Pública, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, devendo ser realizado o desfazimento desses bens.

O Decreto 99.658/1990 estabeleceu as regras para o desfazimento de bens públicos, isto é, o modo como um bem é retirado do patrimônio público, que pode ser por transferência, cessão, alienação (venda, permuta e doação) e inutilização ou abandono.

BEM INSERVÍVEL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Ago-2016
Modificacão
30-Out-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
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