Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

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Nota de escopo

Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
  • 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar

O termo é mencionado nos seguintes artigos: 136, 141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.

Jurisprudência do STM Ex.:

Acórdãos

  • Num: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decisão: 21/02/2017 Proc: AP - APELAÇÃO Cód. 50
  • Num: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decisão: 09/06/1993 Proc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40
  • Num: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decisão: 29/06/2015 Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Cód. 310

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Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
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