Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Data de criação
18-Ago-2016
Termo aceito
18-Ago-2016
Termos descendentes
4
Termos específicos
4
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
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