Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SUSPENSÃO DO PROCESSO

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 124. O juiz poderá suspender o processo e aguardar a solução, pelo juízo cível, de questão prejudicial que se não relacione com o estado civil das pessoas, desde que:

        a) tenha sido proposta ação civil para dirimi-la;

        b) seja ela de difícil solução;

        c) não envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite.

Data de criação
18-Ago-2016
Termo aceito
18-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
16
Notas
1
Metadados
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