Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ABUSO NA PRÁTICA DE AVIAÇÃO

Nota de escopo

  O Art. 35 do Decreto - Lei n. 3688, de 1941, estabelece como contravenção referente à incolumidade pública -   Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim.

ABUSO NA PRÁTICA DE AVIAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
24-Ago-2016
Termo aceito
24-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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