CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 207. INSTIGAR OU INDUZIR ALGUÉM A SUICIDAR-SE, OU PRESTAR-LHE AUXÍLIO PARA QUE O FAÇA, VINDO O SUICÍDIO CONSUMAR-SE.