Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

NORMA PENAL EM BRANCO

Nota de escopo

A norma penal compreende duas partes, a primeira define a matéria de proibição e a segunda estabelece a sanção aplicável. Na norma penal em branco a primeira parte (matéria de proibição) não se encontra disposta integralmente com precisão, remetendo-se a outros dispositivos para que se dê o preenchimento (norma de preenchimento).

Em síntese, é aquela cujo preceito é incompleto e que deve ser integrada por outra norma, geralmente um ato administrativo.

NORMA PENAL EM BRANCO

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Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
1
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1
Notas
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Metadados
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