Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

LESÃO CORPORAL CULPOSA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 210. SE A LESÃO É CULPOSA:

        PENA - DETENÇÃO, DE DOIS MESES A UM ANO.

        § 1º A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA.

        AUMENTO DE PENA

        § 2º SE, EM CONSEQÜÊNCIA DE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA, OCORREM LESÕES EM VÁRIAS PESSOAS, A PENA É AUMENTADA DE UM SEXTO ATÉ METADE.

LESÃO CORPORAL CULPOSA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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