FORMA QUALIFICADA
PARÁGRAFO ÚNICO. SE O MOVIMENTO DA TROPA OU AÇÃO MILITAR É EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU CONTRA FORÇA, NAVIO OU AERONAVE DE PAÍS ESTRANGEIRO:
PENA - RECLUSÃO, DE QUATRO A OITO ANOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.