Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INJÚRIA REAL (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 217. SE A INJÚRIA CONSISTE EM VIOLÊNCIA, OU OUTRO ATO QUE ATINJA A PESSOA, E, POR SUA NATUREZA OU PELO MEIO EMPREGADO, SE CONSIDERA AVILTANTE.

INJÚRIA REAL (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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