É o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas. DECRETO Nº 5.484, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
Pós-coordenar com áreas de defesa. Ex.: DEFESA NACIONAL, ZONA DE FRONTEIRA.