Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PÚBLICA-FORMA

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 380. O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar diligência para a conferência de pública-forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida dos requisitos necessários à presunção de sua veracidade. A conferência será feita pelo escrivão do processo, em dia, hora e lugar previamente designados, com ciência das partes.

PÚBLICA-FORMA

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
19-Out-2016
Modificacão
23-Mar-2017
Termo aceito
19-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
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