Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ACUMULAÇÃO DE JUÍZO

Nota de escopo

Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2015. Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.

Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:  

I - acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; 

Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

ACUMULAÇÃO DE JUÍZO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
20-Out-2016
Termo aceito
20-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
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Metadados
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