Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CRIME DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU COM OBJETIVOS NÃO AUTORIZADOS EM LEI

Nota de escopo

A LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, em seu artigo 10 estabelece que é crime a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Data de criação
26-Out-2016
Modificacão
26-Out-2016
Termo aceito
26-Out-2016
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