A LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, em seu artigo 10 estabelece que é crime a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.