Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Nota de escopo

 

LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

  • 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Data de criação
30-Out-2016
Termo aceito
30-Out-2016
Termos descendentes
2
Termos específicos
2
Termos alternativos
0
Termos relacionados
7
Notas
1
Metadados
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