É o órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. É integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
Arts. 69 e 70 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal.