É uma forma alternativa de resolução de conflitos (envolvendo direitos patrimoniais disponíveis) na qual um ou mais árbitros (sempre em número impar) decidem com base numa convenção privada, firmada entre as partes cujo conteúdo terá eficácia de sentença judicial.
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (vide Lei nº 13.129, de 2015) que dispõe sobre a arbitragem.