O direito patrimonial é disponível quando ele pode ser livremente exercido pelo seu titular. Assim, são disponíveis aqueles bens que podem ser livremente alienados ou negociados por encontrarem-se desembaraçados, envolvendo pessoas civilmente capazes.
Ver:
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)