Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ASSEMELHADO

Nota de escopo

Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ASSEMELHADO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
02-Nov-2016
Termo aceito
02-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
1
Notas
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