A Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que não deve ser confundida com a Certidão de Antecedentes Criminais, é fornecida para Órgãos Policiais ou Judiciais, também a advogados que possuam mandato específico em causa criminal, para instrução de inquéritos ou processos e contém, esta sim, a totalidade dos registros policiais e processuais, inclusive em suporte da avaliação subjetiva a ser feita sobre vida pregressa, conduta social e moral exigidas como circunstâncias judiciais na fixação da pena (art. 59 CP), também para decreto, manutenção ou revogação de Prisão Provisória, em sede de habeas corpus ou garantias da espécie.